A deputada estadual foi alvo de questionamento no TRE por processo no Tribunal de Contas da União
Imagem: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, neste domingo (11), o registro de candidatura de Augusta Brito (PT), postulante a 1ª suplente na chapa do ex-governador Camilo Santana (PT) ao Senado Federal. A decisão foi unânime.
“Tínhamos a certeza de que a Justiça seria feita. Nossa candidatura foi deferida por unanimidade!”AUGUSTA BRITO
Candidata a 1ª suplente de senador, em entrevista ao Diário do Nordeste
O pedido de impugnação da candidatura da deputada estadual Augusta Brito foi protocolado pelo suplente de vereador de Fortaleza, Dudu Diógenes (PL), candidato a deputado estadual. Na ação, ele aponta a desaprovação das contas de Augusta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período em que foi prefeita de Graça, entre 2005 e 2012.
No entanto, o procurador Regional Eleitoral, Samuel Arruda, relator do caso, salientou que a inelegibilidade não poderia ser reconhecida, uma vez que a desaprovação não é definitiva.
“A inelegibilidade alegada diante da recente condenação de Augusta Brito de Paula pelo TCU na Tomada de Contas Especial nº 020.544/2017-0 ainda não se perfectibilizou, considerando que ainda não é uma decisão definitiva da Corte de Contas”, justificou o relator no parecer.
A Corte acatou o parecer do relator, deferindo a candidatura da postulante.
Além dela, o Pleno do TRE-CE também deferiu, neste domingo, a postulação de Domingos Filho (PSD) a vice na chapa de Roberto Cláudio (PDT) ao Governo do Estado. Na última sexta-feira (9), a postulação de Jade Romero, vice na chapa do PT, também foi acatada pela Justiça.
ENTENDA A AÇÃO
O processo de impugnação do registro de candidatura de Augusta Brito é referente à aplicação irregular de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na época em que a candidata era prefeita do município de Graça.
Por meio de nota nas redes sociais, na época de divulgação da lista de desaprovações de contas do TCU, Augusta afirmou que a candidatura estava “juridicamente dentro do que prevê a legislação eleitoral” e negou que o processo pudesse levá-la à inelegibilidade.
Ela citou ainda que a ação no TCU se refere a dois convênios: um para construção de um posto de saúde e outro para aquisição de equipamentos.
“Tendo este último sido liberado primeiro, para que não houvesse prejuízo à população, optamos, na época, por distribuir temporariamente os equipamentos adquiridos entre outras unidades de saúde. Tudo foi tombado e auditado, voltando para a unidade de origem logo que a obra foi concluída”, disse a deputada nas redes sociais.
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