Ronivaldo Maia vira réu por tentativa de feminicídio após Justiça acatar denúncia do MPCE

O vereador está preso sob a acusação de arrastar a mulher em um carro, no bairro Granja Portugal

Foto: Câmara Municipal de Fortaleza

O vereador por Fortaleza Ronivaldo Maia (PT) foi declarado réu, nesta quarta-feira (8), após a Justiça do Ceará aceitar denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) contra ele por tentativa de feminicídio. 
Ronivaldo está preso há mais de uma semana, sob a acusação de arrastar a mulher em um carro, no bairro Granja Portugal, em Fortaleza, no dia 29 de novembro. A defesa pediu à Justiça Estadual que ele tenha direito a prisão especial e saia do presídio, para ficar custodiado no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).
Na decisão, o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima disse entender que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais.
“É certo que o fato denunciado é típico, previsto na legislação penal como crime, sendo que a via eleita é necessária para a busca da repressão, além do que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, estando presente a reclamada justa causa, razão pela qual presencio as condições da ação penal”, disse o juiz.
A defesa de Ronivaldo Maia, representada pelo advogado Hélio Leitão, disse no início da noite desta quarta-feira (8) ainda não ter notificada oficialmente sobre a decisão e, por isso, não irá se manifestar neste momento. 
DENÚNCIA DO MPCE

O MPCE acusou Antônio Ronivaldo da Silva Maia pelo crime de homicídio, na modalidade tentada, com as qualificadoras de motivo fútil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa do ofendido; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Segundo o Órgão, houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A denúncia, elaborada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão – que atua na 2ª Vara do Júri de Fortaleza – afirma que Ronivaldo arremessou o veículo “violentamente” contra a mulher, “arrastando-a pela via pública, não causando-lhe a morte por circunstâncias alheias à sua vontade”.
No dia do evento criminoso os dois haviam terminado o relacionamento, entretanto o acusado se dirigiu a residência da vítima e iniciaram uma discussão no interior do veículo do denunciado que estava estacionado defronte a casa da vitimada. A discussão evoluiu ao ponto do acusado pedir para a vítima retirar-se do veículo, até chegar a expulsá-la do automóvel agressivamente.”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
Em denúncia
Ainda segundo a denúncia, a mulher “agarrou-se à palheta do para-brisa do carro, ato contínuo o réu acelerou impetuosamente o veículo e saiu empreendendo muita velocidade, arrastando a vítima por alguns metros pela rua, até que a mulher conseguiu se desvencilhar do automotor e desabou no chão bastante ensanguentada”.
Fonte: Diário do Nordeste

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