Justiça eleitoral dá 3 dias de prazo para defesa da chapa Glêdson/Giovanni sobre desaprovação de contas da campanha eleitoral pelo Ministério Público

A chapa Glêdson/Giovanni tem chances remotas de reverter a sentença de cassação após justiça eleitoral acatar a desaprovação de contas de campanha feita pelo Ministério Público Eleitoral 

Reprodução/Redes Sociais

Agência Cariri En Si

Em novo despacho sobre o caso de abuso econômico na campanha eleitoral do prefeito Glêdson Bezerra a juíza relatora Kamile Moreira Castro diz que: “determino a intimação dos Srs. Glêdson Lima Bezerra, Giovanni Sampaio Gondim e Gilmar Luiz Bender para que se manifestem, no prazo de 3 (três) dias, a respeito da documentação acostada pelo Sr. João Paulo Teixeira Ramos e Outros, com vistas a proporcionar-lhes o contraditório e a ampla defesa”. 
A chapa do prefeito eleito já foi cassada pela justiça eleitoral. O despacho se refere a adição de novas provas, enquanto a defesa recorre da sentença. No entanto, as chances de reverter o caso ficaram praticamente impossíveis diante dos novos fatos, uma vez que a reprovação das contas de campanha pelo Ministério Público Eleitoral tem um peso substancial. 
Quando a juíza relatora estipula esse prazo para a defesa ela evita a nulidade do processo e dá indícios claros que vai considerar as novas provas. A sentença já proferida cassa os diplomas de posse de Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio, como também condena os dois e mais Gilmar Bender a perder os direitos políticos por 8 anos.

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